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Seguro Acidentes Pessoais

O seguro de acidentes pessoais é uma proteção financeira em casos de acidentes que possam resultar em invalidez permanente, total ou parcial, ou mesmo em falecimento do segurado. Com esse seguro, tem mais tranquilidade em situações imprevistas, garantindo a sua segurança e a da sua família.

3 FAQ’S:

1. O que é coberto pelo seguro acidentes pessoais?

O seguro de acidentes pessoais cobre as despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas necessárias para o tratamento do segurado em caso de acidente, além de indemnização em caso de invalidez permanente, total ou parcial, ou mesmo em caso de falecimento.

2. Quem pode contratar um seguro acidentes pessoais?

Qualquer pessoa pode contratar um seguro acidentes pessoais, independentemente da idade, profissão ou estilo de vida. É uma proteção essencial para quem deseja ter mais tranquilidade e segurança em situações imprevistas.

3. Como contratar um seguro acidentes pessoais?

Pode fazê-lo online, através do nosso site, preenchendo os seus dados no formulário. Poderá também utilizar o nosso contacto 911 504 367 ou o email anaferreiragrubnic@dsseguros.pt

Seguros ao melhor preço e com as melhores condições

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    A DS SEGUROS – GRUPO DS, marca nacional registada sob o n.º 650438, é titulada pela DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. Está registada no Banco de Portugal, como Intermediário de Crédito Vinculado, sob o n.º 0000926, autorizado para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/ decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida