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Seguro Crédito Habitação

Ao adquirir uma casa com recurso a um empréstimo habitação, é obrigatório por lei, possuir um seguro de vida crédito habitação. O Seguro Vida Crédito Habitação é um seguro vitalício exigido pelos bancos no momento de contrair um empréstimo para compra de habitação. Este seguro ajuda a proteger o seu investimento em caso de morte, invalidez ou incapacidade. Esta solução garante a si e à sua família em caso de morte, invalidez ou dependência, o pagamento ao banco do capital em dívida do crédito habitação e o eventual remanescente para os seus herdeiros.

3 FAQ’S:

1 – Como posso contratar o seguro de vida crédito habitação?

Pode fazê-lo online, através do nosso site, preenchendo os seus dados no formulário. Poderá também utilizar o nosso contacto 911 504 367 ou o email anaferreiragrubnic@dsseguros.pt

2 – É possível transferir o seguro de vida crédito habitação do banco para uma seguradora?

Sim é possível e mais vantajoso. Com o decreto-Lei nº 222/2009, os clientes têm liberdade para escolher o seguro de vida para crédito à habitação e podem transferir o seguro no decorrer da duração do contrato.

3 – Qual a idade em que posso contratar o seguro de vida crédito habitação?

Poderá contratar o seguro entre os 16 e 75 anos, com coberturas de morte e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), no entanto se optar por subscrever a cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP), poderá fazê-lo até aos 67 anos.

Seguros ao melhor preço e com as melhores condições

    A DS SEGUROS MASSAMÁ QUINTA DAS FLORES está comprometida com a implementação do RGPD. Para podermos tratar os seus dados pessoais, necessitamos do seu consentimento. Clique aqui para conhecer a nossa Política de Privacidade.

    A DS SEGUROS – GRUPO DS, marca nacional registada sob o n.º 650438, é titulada pela DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. Está registada no Banco de Portugal, como Intermediário de Crédito Vinculado, sob o n.º 0000926, autorizado para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/ decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida